Seis homens são condenados por contrabando de bebidas da Argentina para o Rio Grande do Sul

Seis homens são condenados por contrabando de bebidas da Argentina para o Rio Grande do Sul

Reprodução

A Justiça Federal de Santa Maria condenou seis homens por participação em um esquema de contrabando e comércio ilegal de vinhos importados da Argentina sem o pagamento de impostos. A sentença foi publicada na última sexta-feira (17). A condenação foi realizada pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal.

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De acordo com a investigação, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), o grupo atuava de forma organizada, com funções bem definidas entre os integrantes. A apuração começou em dezembro de 2020, quando policiais militares tentaram abordar um veículo no interior de Alecrim, no noroeste do Estado. O motorista não obedeceu à ordem de parada e fugiu, abandonando o automóvel logo depois.

Dentro do carro, os policiais encontraram 344 garrafas de vinho de origem estrangeira, sem notas fiscais ou comprovantes de pagamento de tributos. Também foi apreendido um celular, que passou por perícia e ajudou a identificar os outros membros do grupo.

 
Estrutura do esquema
Segundo informações, dois homens eram responsáveis por trazer os produtos da Argentina para o Brasil, atravessando a fronteira na zona rural de Alecrim. Em seguida, outros dois integrantes transportavam as bebidas até Santa Rosa, onde funcionava uma transportadora usada como depósito.


 
Conforme o MPF, o local era administrado por outro integrante do grupo, que usava a estrutura da empresa para redistribuir os vinhos a compradores e comerciantes ainda não identificados.

Condenações
Os seis réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa e contrabando.

  • Cinco deles receberam pena de quatro anos de prisão
  • Um foi condenado a seis anos de reclusão

O motorista que havia fugido da abordagem também foi condenado por desobedecer à ordem policial, recebendo pena adicional de 15 dias de detenção e a suspensão do direito de dirigir durante o período da condenação.
As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

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